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Artigo 6º do Decreto nº 10.505 de 2 de Outubro de 2020

Convoca a Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da realização da Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão à conta do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.

Art. 6º do Decreto 10.505 /2020