Artigo 6º do Decreto nº 10.505 de 2 de Outubro de 2020
Convoca a Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da realização da Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão à conta do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.