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Artigo 3º do Decreto nº 10.505 de 2 de Outubro de 2020

Convoca a Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Art. 3º

A Comissão Organizadora da Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será designada em resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

Art. 3º do Decreto 10.505 /2020