Artigo 3º do Decreto nº 10.505 de 2 de Outubro de 2020
Convoca a Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Organizadora da Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será designada em resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.