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Artigo 2º do Decreto nº 10.505 de 2 de Outubro de 2020

Convoca a Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Art. 2º

O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente presidirá a Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno da referida Conferência.

Art. 2º do Decreto 10.505 /2020