Artigo 1º do Decreto nº 10.505 de 2 de Outubro de 2020
Convoca a Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica convocada a Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se de 26 de novembro a 10 de dezembro de 2020, com o tema "Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências".
Parágrafo único
A Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada de forma virtual, em sistema disponibilizado em sítio eletrônico, de acordo com as demandas para realização da Conferência.