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Artigo 1º do Decreto nº 10.505 de 2 de Outubro de 2020

Convoca a Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Art. 1º

Fica convocada a Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se de 26 de novembro a 10 de dezembro de 2020, com o tema "Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências".

Parágrafo único

A Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada de forma virtual, em sistema disponibilizado em sítio eletrônico, de acordo com as demandas para realização da Conferência.

Art. 1º do Decreto 10.505 /2020