Decreto nº 10.502 de 30 de Setembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Capítulo


JAIR MESSIAS BOLSONARO Milton Ribeiro Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2020