JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 19 de Abril de 2005

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tabalascada, localizada no Município de Cantá, Estado de Roraima.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2005