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Artigo 2º do Decreto de 19 de Abril de 2005

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tabalascada, localizada no Município de Cantá, Estado de Roraima.

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Art. 2º

É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Tabalascada.

Art. 2º do Decreto /2005