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Artigo 8º do Decreto nº 1.050 de 27 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o contrato de gestão para a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e suas subsidiárias.

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Art. 8º

A PETROBRÁS, conforme procedimento a ser estabelecido por seu Conselho de Administração, deverá prestar informações aos acionistas da Empresa sobre o seu desempenho e das empresas do sistema, em face das medidas previstas neste decreto e dos objetivos e metas fixados nos respectivos contratos individuais de gestão.

Art. 8º do Decreto 1.050 /1994