Artigo 8º do Decreto nº 1.050 de 27 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o contrato de gestão para a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e suas subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A PETROBRÁS, conforme procedimento a ser estabelecido por seu Conselho de Administração, deverá prestar informações aos acionistas da Empresa sobre o seu desempenho e das empresas do sistema, em face das medidas previstas neste decreto e dos objetivos e metas fixados nos respectivos contratos individuais de gestão.