JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 1.050 de 27 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o contrato de gestão para a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e suas subsidiárias.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

São responsáveis pela execução e fiscalização do contrato individual de gestão de que trata este Decreto:

I

a Diretoria Executiva da PETROBRÁS, à qual caberá executar o contrato individual de gestão e fiscalizar a execução no âmbito das empresas do sistema;

II

o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da PETROBRÁS, aos quais caberá zelar pelo cumprimento e pela execução do contrato;

III

o Ministério de Minas e Energia, ao qual caberá, de acordo com o estabelecido no contrato, pactuar as metas de desempenho e avaliar, por meio de indicadores específicos, o cumprimento do contrato individual de gestão, encaminhando os relatórios pertinentes ao exame do Comitê de Coordenação das Empresas Estatais - CCE, nos termos do art. 9º do Decreto nº 137, de 1991.

Art. 7º, II do Decreto 1.050 /1994