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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 1.050 de 27 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o contrato de gestão para a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e suas subsidiárias.

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Art. 3º

O contrato individual de gestão a ser firmado com a PETROBRÁS visará a aumentar a eficiência e incrementar a competitividade, assegurando-lhe maior autonomia de gestão administrativa e empresarial, dentro do regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme preceituado no art. 173, § 1º, da Constituição Federal, e terá os seguintes objetivos:

I

eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e empresarial da PETROBRÁS, com vistas a alcançar seus objetivos estratégicos;

II

atingir metas e resultados específicos, fixados periodicamente e aferidos, conjuntamente pela União e a PETROBRÁS, por meio de indicadores e sistemática de avaliação;

III

contribuir para o cumprimento de obrigações assumidas pela PETROBRÁS em compromissos internacionais e no País para assegurar o abastecimento do mercado Nacional de Petróleo, gás natural e derivados, de modo a consolidar a credibilidade da empresa junto aos mercados e às comunidades onde atua, clientes, acionistas empregados e à sociedade;

IV

consolidar a atuação da PETROBRÁS como empresa integrada de petróleo e competitiva no âmbito internacional.

Art. 3º, II do Decreto 1.050 /1994