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Artigo 11 do Decreto nº 1.050 de 27 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o contrato de gestão para a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e suas subsidiárias.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 1.050 /1994