Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto nº 1.050 de 27 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o contrato de gestão para a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e suas subsidiárias.


Art. 10

O representante da União na assembléia geral da Petrobrás e o representante desta na assembléia geral das empresas do sistema votarão de modo a assegurar o fiel cumprimento deste decreto, inclusive para promover as necessárias alterações estatutárias.