Artigo 10º do Decreto nº 1.050 de 27 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o contrato de gestão para a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e suas subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O representante da União na assembléia geral da Petrobrás e o representante desta na assembléia geral das empresas do sistema votarão de modo a assegurar o fiel cumprimento deste decreto, inclusive para promover as necessárias alterações estatutárias.