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Artigo 1º do Decreto nº 1.050 de 27 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o contrato de gestão para a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e suas subsidiárias.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas as condições específicas para a celebração, entre a União Federal e a Petróleo Brasileiro S.A.-PETROBRÁS, do contrato individual de gestão, previsto no Programa de Gestão das Empresas Estatais, instituído pelo Decreto nº 137, de 27 de maio de 1991.

Art. 1º do Decreto 1.050 /1994