Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 1992
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 22 de fevereiro de l991, que cria a Comissão de Conservação de Energia na Administração Federal - CCEAF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.