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Decreto nº 105 de 30 de dezembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a entrancia da comarca de S. Francisco Xavier de Joinville, no Estado de Santa Catharina, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.


Art. 1º

E`declarada de 1ª entrancia a comarca de S. Francisco Xavier de Joinville, creada no Estado de Santa Catharina pela lei n. 994, de 17 de abril de 1883.

Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889