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Artigo 8º do Decreto nº 105 de 25 de Abril de 1991

Regulamenta o art. 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968 , e dá outras providências.

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Art. 8º

Os processos de autorização e reconhecimento em tramitação na data da publicação deste decreto serão encaminhados à Secretaria Nacional de Educação Superior, para os fins previstos no § 1º do art. 1º.

Art. 8º do Decreto 105 /1991