Artigo 7º do Decreto nº 105 de 25 de Abril de 1991
Regulamenta o art. 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968 , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A renovação periódica de reconhecimento das universidades e dos estabelecimentos isolados de ensino superior, a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969, será decidida pelo Conselho de Educação competente, não se aplicando o disposto no § 1º do art. 1º deste decreto.