Artigo 6º do Decreto nº 105 de 25 de Abril de 1991
Regulamenta o art. 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968 , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A expansão do ensino superior no âmbito das universidades deverá ajustarse aos objetivos deste decreto.