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Artigo 6º do Decreto nº 105 de 25 de Abril de 1991

Regulamenta o art. 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968 , e dá outras providências.

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Art. 6º

A expansão do ensino superior no âmbito das universidades deverá ajustarse aos objetivos deste decreto.

Art. 6º do Decreto 105 /1991