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Artigo 4º do Decreto nº 105 de 25 de Abril de 1991

Regulamenta o art. 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968 , e dá outras providências.

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Art. 4º

O aumento do número de vagas nos estabelecimentos isolados de ensino superior dependerá de prévia autorização do Conselho de Educação competente.

Art. 4º do Decreto 105 /1991