Artigo 4º do Decreto nº 105 de 25 de Abril de 1991
Regulamenta o art. 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968 , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O aumento do número de vagas nos estabelecimentos isolados de ensino superior dependerá de prévia autorização do Conselho de Educação competente.