Artigo 3º do Decreto nº 105 de 25 de Abril de 1991
Regulamenta o art. 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968 , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A redução de vagas iniciais nos cursos superiores somente poderá ser autorizada pelo Conselho Federal de Educação na forma do § 2º do art. 1º do Decreto-Lei nº 547, de 8 de maio de 1969, com a redação dada pela Lei nº 5.850, de 7 de dezembro de 1972.