Decreto de 19 de Abril de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto de 5 de janeiro de 1996, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Évare I, localizada no Estado do Amazonas.
Decreto de 19 de Abril de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica retificado o Decreto de 5 de janeiro de 1996, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Evaré I, localizada nos Municípios de São Paulo de Olivença e Tabatinga, no Estado do Amazonas, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 seguinte, Seção 1, páginas 211 e 212, para nele fazer constar que a posse permanente destina-se também ao grupo indígena Kokama e abrange ainda o Município de Santo Antônio do Içá, no Estado do Amazonas.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005