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Artigo 9º do Decreto nº 10.496 de 28 de Setembro de 2020

Institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.

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Art. 9º

Ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia disporá sobre a execução do disposto neste Decreto.

Art. 9º do Decreto 10.496 /2020