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Artigo 3º do Decreto nº 10.496 de 28 de Setembro de 2020

Institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.

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Art. 3º

São objetivos do Cipi:

I

identificar os projetos de investimento em infraestrutura e possibilitar o acesso aos atos, aos documentos e às informações a eles associadas;

II

padronizar as informações relativas aos projetos de investimento em infraestrutura; e

III

propiciar a transparência, o controle social, a fiscalização e a gestão de projetos de investimento em infraestrutura.

Art. 3º do Decreto 10.496 /2020