Artigo 3º do Decreto nº 10.496 de 28 de Setembro de 2020
Institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Cipi:
I
identificar os projetos de investimento em infraestrutura e possibilitar o acesso aos atos, aos documentos e às informações a eles associadas;
II
padronizar as informações relativas aos projetos de investimento em infraestrutura; e
III
propiciar a transparência, o controle social, a fiscalização e a gestão de projetos de investimento em infraestrutura.