Artigo 10º do Decreto nº 10.496 de 28 de Setembro de 2020
Institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.
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