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Artigo 8º do Decreto nº 10.494 de 23 de Setembro de 2020

Institui o PagTesouro como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 10.494 /2020