Artigo 7º do Decreto nº 10.494 de 23 de Setembro de 2020
Institui o PagTesouro como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ato do Ministro de Estado da Economia disciplinará o funcionamento do PagTesouro.
Parágrafo único
O PagTesouro poderá ser utilizado para pagamento e recolhimento de valores após a publicação do ato a que se refere o caput .