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Artigo 6º do Decreto nº 10.494 de 23 de Setembro de 2020

Institui o PagTesouro como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.

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Art. 6º

Na hipótese de o Ecossistema de Pagamentos Instantâneos - Pix ser utilizado, os recolhimentos realizados por meio do PagTesouro deverão observar regulamentação específica do Banco Central do Brasil e ficarão automaticamente credenciados no PagTesouro.