Artigo 4º do Decreto nº 10.494 de 23 de Setembro de 2020
Institui o PagTesouro como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia disponibilizará, no mínimo, uma modalidade de pagamento que não implique custo adicional ao contribuinte.