Artigo 1º do Decreto nº 10.494 de 23 de Setembro de 2020
Institui o PagTesouro como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o PagTesouro como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional, nos termos do disposto neste Decreto.
Parágrafo único
Os valores a que se refere o caput são aqueles devidos pelos contribuintes aos órgãos e às entidades da administração pública federal.