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Artigo 1º do Decreto nº 10.494 de 23 de Setembro de 2020

Institui o PagTesouro como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.

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Art. 1º

Fica instituído o PagTesouro como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional, nos termos do disposto neste Decreto.

Parágrafo único

Os valores a que se refere o caput são aqueles devidos pelos contribuintes aos órgãos e às entidades da administração pública federal.

Art. 1º do Decreto 10.494 /2020