Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 10.490 de 17 de Setembro de 2020
Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos e o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cidadania, o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, órgão de assessoramento que tem as seguintes finalidades:
I
apoiar o Ministério da Cidadania nas atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos;
II
propor, ao Ministério da Cidadania, a criação de canais de comunicação entre os participantes da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos;
III
compartilhar conhecimentos, propor metas e alinhar valores com os bancos de alimentos em relação aos serviços prestados;
IV
avaliar o desempenho da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos; e
V
garantir a transparência das ações desenvolvidas pela Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.