JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 10.490 de 17 de Setembro de 2020

Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos e o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cidadania, o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, órgão de assessoramento que tem as seguintes finalidades:

I

apoiar o Ministério da Cidadania nas atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos;

II

propor, ao Ministério da Cidadania, a criação de canais de comunicação entre os participantes da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos;

III

compartilhar conhecimentos, propor metas e alinhar valores com os bancos de alimentos em relação aos serviços prestados;

IV

avaliar o desempenho da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos; e

V

garantir a transparência das ações desenvolvidas pela Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.