Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 10.490 de 17 de Setembro de 2020
Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos e o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, orientada pelos princípios da cooperação, da comunicabilidade, da transparência e da conduta ética, tem como objetivos:
I
promover a troca de experiências, o fortalecimento e a qualificação dos bancos de alimentos;
II
fomentar ações educativas destinadas à segurança alimentar e nutricional e ao fortalecimento institucional do banco de alimentos;
III
estimular ações para a redução das perdas e do desperdício de alimentos no País;
IV
fomentar pesquisas relacionadas aos bancos de alimentos;
V
estimular políticas e ações públicas de segurança alimentar e nutricional que fortaleçam os bancos de alimentos; e
VI
articular e facilitar negociações estratégicas para a divulgação e a instituição de parcerias com os bancos de alimentos.