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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 10.490 de 17 de Setembro de 2020

Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos e o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.

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Art. 2º

A Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, orientada pelos princípios da cooperação, da comunicabilidade, da transparência e da conduta ética, tem como objetivos:

I

promover a troca de experiências, o fortalecimento e a qualificação dos bancos de alimentos;

II

fomentar ações educativas destinadas à segurança alimentar e nutricional e ao fortalecimento institucional do banco de alimentos;

III

estimular ações para a redução das perdas e do desperdício de alimentos no País;

IV

fomentar pesquisas relacionadas aos bancos de alimentos;

V

estimular políticas e ações públicas de segurança alimentar e nutricional que fortaleçam os bancos de alimentos; e

VI

articular e facilitar negociações estratégicas para a divulgação e a instituição de parcerias com os bancos de alimentos.

Art. 2º, III do Decreto 10.490 /2020