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Artigo 11, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.490 de 17 de Setembro de 2020

Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos e o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.

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Art. 11

O Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.

§ 1º

Os membros do Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência..

§ 2º

O quórum de reunião do Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos terá o voto de qualidade.

Art. 11, §3º do Decreto 10.490 /2020