Decreto nº 10.489 de 17 de Setembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 7º As informações obtidas de bases de dados dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser homologadas pelo respectivo ente federativo. (...)" (NR) "Art. 9º (...) § 6º A execução das ações de que trata o caput ocorrerá por meio de procedimentos públicos de seleção, iniciados por editais ou chamadas públicas, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade e vedada a aplicação da inexigibilidade de licitação de que trata o inciso III do caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. " (NR) "Art. 12 (...) § 4º O disposto no caput aplica-se também aos Municípios que descumprirem o prazo de que trata o § 1º do art. 11." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Marcelo Henrique Teixeira Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2020