Artigo 7º do Decreto nº 10.480 de 1º de Setembro de 2020
Dispõe sobre medidas para estimular o desenvolvimento da infraestrutura de redes de telecomunicações e regulamenta a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A realização dos serviços e das obras de instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações pelo órgão ou pela entidade gestora, de que trata o art. 4º, observará os requisitos técnicos mínimos definidos em ato do Ministro de Estado das Comunicações.