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Artigo 20 do Decreto nº 10.480 de 1º de Setembro de 2020

Dispõe sobre medidas para estimular o desenvolvimento da infraestrutura de redes de telecomunicações e regulamenta a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015.

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Art. 20

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 do Decreto 10.480 de 1º de Setembro de 2020