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Artigo 19, Inciso I do Decreto nº 10.480 de 1º de Setembro de 2020

Dispõe sobre medidas para estimular o desenvolvimento da infraestrutura de redes de telecomunicações e regulamenta a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015.

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Art. 19

O Ministério das Comunicações e os demais órgãos e entidades cujas atividades sejam afetadas pelas disposições deste Decreto:

I

editarão atos normativos complementares ou atualizarão os instrumentos regulamentares e contratuais vigentes que sejam necessários à aplicação das disposições deste Decreto; e

II

celebrarão instrumentos de cooperação para o estabelecimento de fluxo de informações com vistas à melhoria contínua de suas políticas.

Art. 19, I do Decreto 10.480 de 1º de Setembro de 2020