Artigo 19, Inciso I do Decreto nº 10.480 de 1º de Setembro de 2020
Dispõe sobre medidas para estimular o desenvolvimento da infraestrutura de redes de telecomunicações e regulamenta a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Ministério das Comunicações e os demais órgãos e entidades cujas atividades sejam afetadas pelas disposições deste Decreto:
I
editarão atos normativos complementares ou atualizarão os instrumentos regulamentares e contratuais vigentes que sejam necessários à aplicação das disposições deste Decreto; e
II
celebrarão instrumentos de cooperação para o estabelecimento de fluxo de informações com vistas à melhoria contínua de suas políticas.