Artigo 17 do Decreto nº 10.480 de 1º de Setembro de 2020
Dispõe sobre medidas para estimular o desenvolvimento da infraestrutura de redes de telecomunicações e regulamenta a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A vedação de que trata o art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015 , aplica-se às concessões, às permissões ou às autorizações de exploração das infraestruturas de que trata o art. 3º deste Decreto e que não tenham sido outorgadas por meio de licitação até 22 de abril de 2015.