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Artigo 8º do Decreto nº 1.048 de 21 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática, da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República baixará normas e instruções necessárias à implantação e ao funcionamento do SISP.