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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 1.048 de 21 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática, da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete aos Órgãos Seccionais, como integrantes do SISP:

I

cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes e normas emanadas do Órgão Setorial;

II

subsidiar o Órgão Setorial na elaboração de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais;

III

participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados com o SISP.

Art. 7º, II do Decreto 1.048 /1994