Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 1.048 de 21 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática, da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete aos Órgãos Seccionais, como integrantes do SISP:
I
cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes e normas emanadas do Órgão Setorial;
II
subsidiar o Órgão Setorial na elaboração de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais;
III
participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados com o SISP.