Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 1.048 de 21 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática, da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete aos Órgãos Setoriais, como integrantes do SISP:
I
coordenar, planejar, articular e controlar os recursos de informação e informática, no âmbito dos Ministérios ou das Secretarias da Presidência da República;
II
coordenar, planejar e supervisionar os sistemas de informação, no âmbito dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República, das autarquias e fundações;
III
fornecer subsídios ao Órgão Central, por intermédio da Comissão de Coordenação, para a definição e elaboração de políticas, diretrizes e normas relativas ao Sistema;
IV
cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes e normas emanadas do Órgão Central;
V
participar, como membro da Comissão de Coordenação, dos encontros de trabalho, programados para tratar de assuntos relacionados com o SISP.