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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 1.048 de 21 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática, da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete à Comissão de Coordenação:

I

participar da elaboração e implementação das políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos recursos do Sistema e ao processo normativo de compras do Governo na área de informática;

II

assessorar o Órgão Central no cumprimento de suas atribuições;

III

promover o intercâmbio de conhecimento entre seus participantes e homogeneizar o entendimento das políticas, diretrizes e normas;

IV

acompanhar e avaliar os resultados da regulamentação emanada do Órgão Central e propor ajustamentos.

Art. 5º, III do Decreto 1.048 /1994