Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 1.048 de 21 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática, da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Comissão de Coordenação:
I
participar da elaboração e implementação das políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos recursos do Sistema e ao processo normativo de compras do Governo na área de informática;
II
assessorar o Órgão Central no cumprimento de suas atribuições;
III
promover o intercâmbio de conhecimento entre seus participantes e homogeneizar o entendimento das políticas, diretrizes e normas;
IV
acompanhar e avaliar os resultados da regulamentação emanada do Órgão Central e propor ajustamentos.