JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.048 de 21 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática, da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam organizados, sob a forma de Sistema, com a denominação de Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática SISP, o planejamento, a coordenação, a organização, a operação, o controle e a supervisão dos recursos de informação e informática dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em articulação com os demais sistemas que atuam direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal.

Parágrafo único

É facultada às Forças Armadas e aos órgãos de política externa e de segurança a inclusão, no SISP, dos recursos de informação e informática, a critério de seus respectivos dirigentes.

Art. 1º do Decreto 1.048 /1994