Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.477 de 27 de Agosto de 2020
Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) b) (...) 9. Departamento de Saúde Digital; 10. Superintendências Estaduais; e 11. Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro; (...)" (NR) " Art. 14-A À Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro compete:
I
coordenar, monitorar, avaliar e definir as diretrizes de atuação dos hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro;
II
articular as ações de implementação das políticas de saúde nos hospitais federais com os demais serviços de saúde localizados no Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao planejamento, ao fortalecimento e à qualificação das ações para a prestação dos serviços de saúde;
III
supervisionar e avaliar a atuação técnica e administrativa do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva, do Instituto Nacional de Cardiologia e do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad;
IV
promover a integração operacional e assistencial dos serviços de saúde vinculados ao Ministério;
V
desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil relativas aos créditos orçamentários sob a sua gestão;
VI
coordenar as atividades relacionadas à administração de pessoal e ao desenvolvimento de pessoas, em consonância com as diretrizes do Ministério;
VII
planejar e executar a contratação de serviços e aquisição de bens, materiais e de insumos estratégicos para saúde sob a sua responsabilidade; e
VIII
planejar e monitorar a armazenagem e a distribuição de bens e materiais para os hospitais federais sob a sua responsabilidade." (NR) "Art. 22 (...) VI - avaliar, em âmbito nacional, as ações de atenção especializada à saúde; (...)" (NR)