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Artigo 4º do Decreto nº 10.474 de 26 de Agosto de 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

Ficam substituídas, na forma do Anexo V, as seguintes FCPE:

I

quatro FCPE 101.4;

II

dez FCPE 101.3; e

III

seis FCPE 102.3.

Parágrafo único

Ficam extintos vinte cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.

Art. 4º do Decreto 10.474 /2020