Artigo 4º do Decreto nº 10.474 de 26 de Agosto de 2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam substituídas, na forma do Anexo V, as seguintes FCPE:
I
quatro FCPE 101.4;
II
dez FCPE 101.3; e
III
seis FCPE 102.3.
Parágrafo único
Ficam extintos vinte cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.