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Artigo 2º do Decreto nº 10.474 de 26 de Agosto de 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD:

I

um DAS 101.6;

II

quatro DAS 101.5;

III

seis DAS 101.4;

IV

cinco DAS 103.4;

V

quatro FCPE 101.4;

VI

dez FCPE 101.3; e

VII

seis FCPE 102.3.

Art. 2º do Decreto 10.474 /2020