Artigo 2º do Decreto nº 10.474 de 26 de Agosto de 2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD:
I
um DAS 101.6;
II
quatro DAS 101.5;
III
seis DAS 101.4;
IV
cinco DAS 103.4;
V
quatro FCPE 101.4;
VI
dez FCPE 101.3; e
VII
seis FCPE 102.3.