JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto de 10 de Março de 2005

Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto de 10 de Março de 2005