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Artigo 7º do Decreto de 10 de Março de 2005

Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, e dá outras providências.

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Art. 7º

A participação no CGPCB e no Comitê Executivo será considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º do Decreto de 10 de Março de 2005